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O que é Advocacia Extrajudicial?

A prática da advocacia extrajudicial se configura como uma modalidade de atuação jurídica que prescinde da necessidade de judicialização dos procedimentos. A análise semântica do termo "extrajudicial" revela sua natureza como aquilo que ocorre fora do escopo do juízo, alheio aos órgãos judiciais.

Diversos são os procedimentos que viabilizam a atuação do advogado de maneira extrajudicial, abrangendo áreas que vão desde o âmbito do direito de família até o domínio do direito imobiliário ou empresarial.

Ademais, é equivocado associar exclusivamente a advocacia extrajudicial à prática consultiva. Atualmente, vai muito além da consultoria, abrangendo procedimentos específicos que, anteriormente sujeitos à obrigatoriedade de tramitação judicial, agora encontram possibilidade de realização nos Tabelionatos de Notas e Títulos ou nos Registros de Imóveis.

Um exemplo elucidativo desse panorama é a condução extrajudicial de procedimentos como usucapião, divórcios consensuais e inventários. Estes podem ser efetuados extrajudicialmente, desde que atendidos os requisitos e em conformidade com a legislação vigente.

VIllar & Ximenes
Dr. Eduardo Villar

Advogado formado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro ( UFRJ), com Pós Graduação na Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) e Especialização em Direito do Entretenimento pelo CEPED UERJ.

 

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